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Tudo sobre o Grupo de Oração TJNM

REGIMENTO INTERNO:

CAPÍTULO I

Da Denominação, Missão e Objetivos

Art. 1 - O Grupo de Oração "Tudo Com Jesus, Nada Sem Maria" e, doravante aqui denominado simplesmente TJNM, com o slogan “Os fortes prevalecerão” foi fundado em 27 de Junho de 2022 na Paróquia de Santo Antônio de Pádua, Diocese de Floriano, localizado na Praça Santo Antônio, Centro, 64.815-000, Flores do Piauí - PI. É um grupo de caráter social e religioso que busca seguir os passos de Jesus.

                 I - O Grupo de Oração TJNM, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas atribuições, atuará sob a Orientação e Supervisão do Conselho Pastoral da referida Paróquia, que por sua vez, atuam sob orientação da Diocese de Floriano e Cúria Romana, e seu Pároco e Superiores Eclesiais.


Art. 2 - A missão do Grupo de Oração "TJNM" é:

I - Evangelizar os jovens, através da palavra de Deus, de uma vida de santidade e das mídias sociais, resgatando-os do pecado, ganhando almas para Deus, para construir jovens novos para um mundo novo, enquanto esperamos ansiosamente a segunda vinda de Jesus.


Art. 3º- Os objetivos do Grupo de Oração "TJNM" são:

I - Fazer um trabalho de evangelização com jovens da comunidade;

II - Instigar a união e o respeito mútuo;

III - Solidificar os valores sociais e religiosos;

IV - Seguir os passos de Jesus;

V – Viver a filosofia PHN (Por Hoje Não Vou Mais Pecar);

VI - Reunir-se semanalmente para orar, crescer na fé, evangelizar os jovens, discutir assuntos sociais e religiosos, se divertir de forma santa, formando assim, uma grande família de jovens católicos que buscam a cada semana, tomarem-se seres humanos melhores.

Parágrafo Único: Simpatizamos com a todas as pastorais e movimentos que trabalhem com Jovens Católicos, afinal todos nós somos Cristãos, Católicos, Jovens e filhos de um mesmo Deus e da mesma Mãe, Nossa Senhora, com um mesmo objetivo: a Vida Eterna.

CAPÍTULO II

Da Classificação dos Membros do Grupo

Art. 4 - O Grupo de Oração "TJNM" será formado por jovens da nossa comunidade, que serão denominados de "Jovens Efetivos". Pode-se extraordinariamente conter jovens denominados "Jovens Visitantes".


Art. 5º- Os membros do Grupo de Oração "TJNM" serão classificados conforme sua participação, e assim serão denominados:

I - Jovem Visitante: todo aquele jovem que deseja conhecer o grupo e participa deste somente para conhecê-lo, durante o período de 1 (um) mês;

II - Jovem Efetivo: todo aquele jovem que participa por sua livre vontade, e atende as condições para entrar no grupo, conforme artigo 18;

III – Assessor/Diretor Espiritual: todo aquele que for maduro na fé e que queira participar, com anuência do grupo, auxiliando no crescimento social e espiritual do grupo. Preferência que seja o Pároco.

Art. 6º - O Grupo de Oração "TJNM" será guiado por uma coordenação eleita pela Assembleia Geral e que terá a seguinte composição:

I – Coordenador Geral;

II – Secretário Geral;

III – Secretário Adjunto;

IV – Tesoureiro Geral;

V – Tesoureiro Adjunto;

VI – Animador Líder;


CAPÍTULO III

Da Eleição

Art. 7º - A coordenação será eleita ordinariamente a cada dois anos ou, extraordinariamente conforme a necessidade do grupo.

I - Se alguém da coordenação do grupo desejar concorrer à reeleição, só o poderá fazê-lo uma vez. Ao final de seu segundo mandato, deverá deixar que outro jovem assume seu cargo.

 10 - Caracteriza-se como reeleição o jovem que já ocupa um cargo na coordenação do grupo de jovens e deseja concorrer novamente ao mesmo cargo;

 20 - Se um jovem estiver deixando algum cargo da coordenação e desejar concorrer a outro cargo da coordenação, isso não será caracterizado como reeleição.

Art. 80 - A eleição da coordenação do grupo será realizada na presença exclusiva da coordenação anterior.

Art. 90 - A forma de votação poderá ser voto secreto, voto aberto, indicação ou outra maneira que for mais conveniente.

I - A forma como será feita a votação será decidida pela coordenação do grupo juntamente com os membros efetivos.

Art. 100 - O procedimento de eleição será da seguinte forma:

I - Pergunta-se a todos os membros efetivos do grupo presentes na reunião de eleição quem, por qualquer motivo, não quer ter seu nome à disposição dos demais para votação;

II - Excluindo os nomes citados no Artigo 10, inciso I, escrevem-se os nomes disponíveis para votação em local visível a todos em ordem alfabética um abaixo do outro;

III - Seguidos os passos anteriores, procede-se a votação de acordo com a forma escolhida no Artigo 10 inciso I com os nomes disponíveis para votação e que segundo as opiniões pessoais dos jovens efetivos são as pessoas mais capacitadas para exercer cada cargo;

IV - Encerrado o tempo de votação, escolhe-se os membros da comissão eleitoral formada por representantes da coordenação anterior, ou aleatoriamente dois participantes presentes na reunião para fazer a contagem dos votos e terminando esta contagem divulga-se ao grupo o resultado final, abrindo espaço para algum dos eleitos, caso não se sinta capacitado para exercer o cargo ao qual foi eleito, renunciar e nem tomar posse, abrindo assim sua vaga para o segundo mais bem votado para aquele determinado cargo;

V - Finalizada a eleição, a coordenação eleita, assume imediatamente as funções, tendo o período de mandato descrito no artigo 7;

 VI - Só terão direito a voto, membros que se enquadrem no artigo 19, inciso II parágrafo único;

VII - Poderão ser candidatos todo e qualquer membro efetivo do grupo que tenha, no mínimo, três meses no grupo e que se enquadre no artigo 18.

Art. 110 - A Coordenação do grupo será auxiliada por Coordenadores do Grupo de Oração Virtual Tudo Com Jesus e Nada Sem Maria.

Art. 120 - Para a eleição dos coordenadores do grupo virtual serão indicados nomes pelos membros do grupo. Após a indicação, será votado por todos integrantes do grupo.

I - A eleição dos coordenadores deste grupo será feita no dia da eleição da coordenação do grupo.

II - Só terão direito a voto, membros que se enquadrem no artigo 19, inciso II parágrafo único.

III - Poderão ser candidatos todo e qualquer membro efetivo do grupo que tenha, no mínimo, três meses no grupo e que se enquadre no artigo 18.

CAPÍTULO IV

Da Organização e Competência dos Cargos

Art. 130 - Compete ao Coordenador Geral:

  1. Representar o Grupo de Oração dentro da Igreja e fora dela;

  2. Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grupo de Oração;

  3. Estar à frente na reunião da Coordenação;

  4. Ter o papel de conciliador;

  5. Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;

  6. Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grupo de Oração;

  7. Representar o Grupo de Oração no Conselho Paroquial;

  8. Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.


Art. 14 - Compete a Coordenação de Secretaria:

I – Ao Secretário Geral:

  1. Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites sobre os encontros e orientações;

  2. Lavrar atas das reuniões do Grupo de Oração e da Coordenação;

  3. Redigir e assinar com o Coordenador a correspondência oficial do Grupo de Oração;

  4. Manter em dia os arquivos da entidade;

  5. Apresentar, juntamente com o Coordenador, a correspondência oficial ao Grupo de Oração e ao Pároco.

II – Ao Secretário Adjunto:

  1. Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 15 - Compete a Coordenação de Tesouraria:

I – Ao Tesoureiro Geral:

  1. Ter sob seu controle todos os bens do Grupo de Oração;

  2. Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grupo de Oração;

  3. Assinar com o Coordenador os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;

  4. Apresentar, juntamente com o Coordenador, a prestação de contas ao Grupo de Oração e ao Pároco;

  5. Fazer orçamentos e arrecadar fundos para festas e outros eventos.


II – Ao Tesoureiro Adjunto:

  1. Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.


Art. 16 - Compete a Equipe de Animação:

I – Animador Líder:

  1. ajudar a preparar e animar as reuniões do grupo de oração, complementando com dinâmica ou reflexão, ajudando a ampliar os horizontes e o compromisso do grupo, como também detectar os anseios, preocupações, interesses e inquietudes e interrogações dos jovens, como grupo e como indivíduos, para fazerem, juntos, um processo formativo e experiencial que dê respostas significativas às suas necessidades;

  2. alentar a experiência de Deus na oração, a leitura da Palavra e a celebração viva da fé, tanto em suas expressões litúrgicas como em outras expressões próprias e criativas do grupo;

  3. propiciar a vivência da fé dos jovens em ações solidárias com os pobres e com os que mais sofrem;

  4. manter um contato permanente com a Coordenação, Secretaria e Tesouraria do Grupo

  5. propiciar o surgimento de novos animadores.

II – Ao restante da Equipe de Animação:

  1. Auxiliar o Animador Líder em todas as suas funções, e dentre eles será decidido o sucessor temporário para assumir o cargo em caso de vacância.

Parágrafo único: O Animador Lider, se caso ser deposto ou impedido por outra casualidade, deverá ser notificar aos demais coordenadores, para que o Coordenador Geral convoque urgentemente uma nova eleição de liderança de animação.


Art. 17 - Além dos grupos, poderá haver a criação de comissões temporárias, com objetivos definidos, sendo que quando o objetivo for alcançado, a comissão se extinguirá. As comissões temporárias somente poderão ser criadas pela coordenação do grupo em deliberação.

Parágrafo Único: A comissão temporária terá um presidente indicado pela coordenação do grupo com aprovação de todos os membros do grupo e o restante da equipe será definida pelo Coordenador Geral.

CAPITULO V

Das Condições para Pertencer ao Grupo

Art. 180 - Tendo em vista os objetivos do grupo e os temas abordados nos encontros, deverão ser respeitadas algumas condições para um jovem passar de jovem visitante para jovem efetivo, que são:

I - Ter 15 (quinze) anos ou mais (salvo os casos excepcionais ditos pela coordenação ou pároco);

II - Ter o desejo maduro de participar do grupo e seguir suas orientações;

III - Ter seu nome aprovado junto à Coordenação Geral;

IV - Ser crismado (ou crismando, em casos excepcionais).

 10 - Caso não seja crismado, poderá participar do grupo, mas deverá receber o sacramento da crisma o quanto antes;

 20 - Caso algum membro efetivo do grupo começar a faltar às reuniões sem aviso prévio, a coordenação do grupo, ou um membro escolhido pela mesma, deverá visitar o membro faltoso para averiguar o motivo do mesmo não está participando das reuniões do grupo e animá-lo a retomar ao grupo.

CAPITULO VI

Quanto aos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 19 - São direitos dos membros do grupo:

  1. - Participar dos encontros semanais do grupo;

  2. - Votar na eleição da coordenação do grupo

Parágrafo Único: Somente membros efetivos têm direito a votar e ser votado.

III - Solicitar da coordenação do grupo que seja abordado um tema específico para ser trabalhado nos encontros do mesmo.

Art. 20 - São deveres dos membros do grupo:

I - Participar dos encontros semanais do grupo;

II - Participar das atividades propostas pelo grupo sempre que for convidado;

III - Participar da Santa Missa semanalmente;

IV - Seguir os mandamentos da Palavra de Deus e da Santa Igreja Católica;

V - Seguir as orientações da coordenação do grupo;

VI - Estar presente nos encontros e atividades propostas pelo grupo no horário marcado.

CAPÍTULO VII

Quanto às Reuniões do Grupo

Art. 21 - O grupo reunir-se-á semanalmente, todos os sábados do mês, levando-se em consideração as disposições a seguir:

I - O horário de início do encontro é as 19:00 horas;

II - O tempo de duração do encontro é desejável que seja de 2 (duas) horas;

III - O encontro do grupo realizar-se-á na igreja, no salão paroquial ou na casa de algum jovem, desde que sejam avisados previamente a família do jovem e os demais membros do grupo;

 1 - O encontro poderá ser realizado em outro local, desde que seja aprovado pela coordenação e por todos os membros do grupo;

 2 - Somente não acontecerá o encontro do grupo quando um dos seguintes casos acontecerem no horário do encontro do grupo:

  1. Santa Missa ou Celebração da Palavra na Igreja Matriz ou quando os Jovens são enviados em Missão nas comunidades;

  2. Santa Missa ou Celebração da Palavra em outra comunidade e que o grupo for participar;

  3. Participação do grupo em retiro ou encontrão;

  4. Participação do grupo em eventos da Igreja Católica de qualquer instância (comunidades, área missionária, setor, diocese, etc.)

  5. Algum motivo específico que for aprovado pela coordenação e pelos membros do grupo, desde que não viole o artigo 21 inciso IV;

  6.             O grupo não possui períodos de férias ou recesso;

  7. Os encontros do grupo deverão ter oração inicial e final, assim como deverá haver um respeito pelo local de oração. Deverá também ser criado um ambiente propício para a oração.


CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 220  - A coordenação é o sustentáculo do grupo de jovens.

Art. 230 ­­- Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do grupo em reuniões extraordinárias e as decisões serão levadas ao grupo para aprovação.

Art. 240 - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Grupo de Oração em Assembleia Geral e sancionada pelo Administrador Paroquial.

Art. 250 - O presente estatuto poderá ser mudado parcialmente ou integralmente a pedido de um ou mais "membros efetivos". Na reunião subsequente a apresentação do pedido de alteração estatutária, será analisado e votado pelo grupo em Assembleia Geral, sendo que será aprovado em caso de 50% mais 1 (um) dos integrantes presentes serem favoráveis à mudança.

Estatuto do Grupo de Oração Tudo com Jesus e Nada Sem Maria, aprovado em Assembleia Geral, no dia 08/07/2022.

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